A representação da ABRAPOL esteve na segunda-feira ( 05/06 ) no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, Relator da ADI 4354/DF, que questiona a Lei nº 12.030/09. O diálogo se deu junto à Juíza Auxiliar e Assessora de Gabinete, Dra. Giane. Foi exposto o histórico da ação do ponto de vista técnico-jurídico, além de trabalhar toda parte política e a insegurança jurídica que a lei acabou causando na produção de laudos oficiais e a dimensão relativa às perícias oficiais de natureza criminal, bem como o rol de peritos oficiais que o art. 5º trouxe, sendo de caráter meramente exemplificativo, até mesmo porque a competência é concorrente entre União, Estados e Municípios, cabendo apenas a lei federal traçar diretrizes gerais. A organização das polícias, regime jurídico, direitos e deveres possui competência do executivo dos entes federados que podem, até mesmo como dispôs na ADI 5182/PE, criar especificidades de perícias. Assim, foi questionada a inconstitucionalidade formal (origem parlamentar da Lei 12030/09) e a inconstitucionalidade material (o mérito propriamente dito). Foi levantado, para além do debate, os nuances da ADI 5182/PE (único precedente de Plenário do STF que resvala na Lei 12030/09 e foi favorável a nós PPFs). Foi apresentada toda a Proposta de Súmula Vinculante nº 145, elaborada pela FENAPPI em que, nela há toda a celeuma de âmbito nacional quanto ao tema. Por fim, foi esmiuçado o voto do Ministro Toffoli na ADI 5182/PE. Neste voto, embora ele tenha seguido o Min. Luiz Fux e a nosso favor, ele traça uma fundamentação de que o cargo de perito criminal e de perito papiloscopista são de natureza distintas, uma vez que as perícias criminais são relativas à Criminalística e as perícias papiloscópicas são afetas à Identificação. Desde logo, a Juíza Auxiliar alegou no sentido de que essa argumentação do voto não se sustenta na prática. Com isso, defendeu que o voto do Ministro na ADI 4354 iria “evoluir” e que certamente não será no sentido da ADI 5182/PE. Que, em tese, seguiria o precedente da ADI 5182 pelo voto do Min. Fux (o qual foi defendido a todo momento e dissemos ser um ótimo paradigma para o julgamento da 4354). Boa nova para nós!!!! Ainda, que a ADI 4354 já está em vista para sua análise. Já se esperava mesmo essa movimentação das partes (mas que só nós fomos visitar o Gabinete nesses tempos). Quanto ao aspecto cronológico para julgamento, ela disse que espera a partir da segunda quinzena de agosto já se debruçar e fechar o voto. O trâmite, então, seria pedir pauta para julgamento. A partir de então a bola passa à Presidência do STF que tem a atribuição de incluir em dia de julgamento. Portanto, temos como espetacular que o encontro de segunda (05/06/2023) junto ao Relator da ADI 4354, tanto do ponto de vista da matéria em nosso favor, quanto para uma sinalização de julgamento próximo e breve é totalmente possível. <blockquote><strong>"Estamos atentos a todos os movimentos pretéritos e novos passos a favor de nosso cargo" <em>(PPF Régis - PRESIDENTE DA ABRAPOL)</em></strong></blockquote>