A ABRAPOL não para e visando iniciar o ano com mais força já está está se reunindo formal e informalmente com várias lideranças. Afinal, apesar de muitas batalhas já vencidas consideramos que devemos continuar mais determinados em garantir vitórias importantes em frentes de trabalho estratégicas para o cargo.
Dentre estas frentes estão a garantia do cumprimento dos normativos que regulamentam as atividades e atribuições dos PPFs. Dentre estes está àquele que versa sobre o Serviço de Identificação Papiloscópica e Representação Facial Humana (INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023).
Visando discutir o normativo e estratégias para contemplar as ações do ano e estratégias de fortalecimento do cargo o Presidente da ABRAPOL reuniu-se com o Chefe do Serviço de RFH do IINI PPF Elias Hamu e discutiram exaustivamente sobre pontos importantes para avançar nas frentes, em contextos e diferentes atores do processo.
Confira o Art.93 da referida IN que fala sobre o Serviço de Representação Facial Humana:
Art. 93. Ao Serviço de Identificação Papiloscópica e Representação Facial Humana
Boletim de Serviço 243 (33054672) SEI 08200.038887/2023-69 / pg. 45
compete:
I – disciplinar e gerenciar o processo de revelação, levantamento, recolhimento e registro de
impressões papilares para a identificação civil e criminal;
II – disciplinar e gerenciar as atividades de confronto de impressões papilares e faces, na sua
área de atribuição;
III – padronizar a utilização de materiais e equipamentos no âmbito da identificação
papiloscópica e facial;
IV – gerenciar, no processo de identificação papiloscópica e facial, a elaboração dos
respectivos laudos;
V – promover estudos e pesquisas sobre temas da sua área de atuação;
VI – planejar, supervisionar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de
confecção de retratos falados, reconstituição facial, projeção de envelhecimento e de disfarces, bem como
as de comparação facial realizadas pelas unidades subordinadas administrativa ou tecnicamente;
VII – colaborar com a Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia no
planejamento e na execução do ensino das disciplinas da sua área de atribuição;
VIII – propor diretrizes com vista à padronização de procedimentos, à normatização de
documentos técnicos e ao aprimoramento de ações relacionadas à identificação civil e criminal;
IX – padronizar laudos, pareceres técnicos e informações sobre temas inerentes à
identificação papiloscópica;
X – apoiar as unidades descentralizadas na realização de perícias da sua área de atribuição;
XI – propor estudos de novas técnicas e métodos aplicados à papiloscopia;
XII – solicitar, propor e elaborar termos de referência para aquisição de materiais e
equipamentos relacionados à identificação papiloscópica e comparação facial;
XIII – planejar e propor à Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia ações de
capacitação relacionadas a sua área de atribuição;
XIV – promover o intercâmbio de informações, com outras instituições congêneres e de
ensino no Brasil e no exterior, na sua área de atribuição; e
XV – planejar, supervisionar, coordenar, orientar, avaliar e promover projetos e ações
relativas à identificação de vítimas de desastres no âmbito das atribuições do Instituto Nacional de
Identificação, mediante autorização do diretor de Polícia Administrativa.
Em breve, mais reuniões serão feitas com outros setores fundamentais para as diretrizes dos trabalhos importantes dos PPFs no Brasil.
“Continuaremos firmes na defesa do cargo”. (Presidente da ABRAPOL)