Projeto de Lei segue em tramitação e reforça autonomia técnica, científica e funcional da categoria
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8 de julho, o Projeto de Lei 1016/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício do trabalho do Perito Papiloscopista.
A proposta representa mais um passo na valorização da atividade, garantindo autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais, essenciais para a identificação humana nos âmbitos civil e criminal.
O texto aprovado define como perícia papiloscópica a “revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse”. O exercício da profissão será restrito a servidores públicos de nível superior.
Valorização e padronização
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação com apenas uma emenda de redação, sem alteração do conteúdo original.
“A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização correta dos envolvidos”, destacou o parlamentar.
O projeto também acrescenta à Lei 12.037/09 – que trata da identificação criminal do civilmente identificado – a determinação de que o laudo final do exame biométrico em investigações criminais deverá ser assinado pelo Perito Papiloscopista.
Próximos passos
A tramitação é conclusiva e a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.
“A ABRAPOL reafirma seu compromisso em acompanhar e apoiar todas as iniciativas legislativas que fortaleçam a autonomia, a valorização e o reconhecimento do trabalho dos Peritos Papiloscopistas, garantindo a defesa das atribuições e da relevância da categoria para a justiça criminal.” – PPF Régis, Presidente da ABRAPOL.
