O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na terça-feira do dia 06 de janeiro, duas portarias de grande relevância para o fortalecimento da persecução penal e da atuação integrada dos órgãos de segurança pública: a formalização do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) como base única nacional de dados criminais e a instituição do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC)
É importante destacar que o SINIC não se trata de um sistema recém-criado. A ferramenta já existia e já funcionava no âmbito do Instituto Nacional de Identificação (INI), sendo utilizada como base técnica para consolidação de informações criminais.
O que ocorre agora, com a nova portaria, é a definição formal do SINIC como ferramenta oficial do Estado brasileiro, destinada a centralizar, padronizar e integrar nacionalmente as informações criminais, especialmente aquelas relacionadas a organizações e facções criminosas, conferindo maior segurança jurídica, interoperabilidade e alcance institucional ao sistema.
O SINIC passa, assim, a ser a base única nacional de informações criminais, de uso estritamente institucional, sem acesso público às informações nele contidas.
Entre os dados que integrarão o sistema estão informações relativas a pessoas condenadas por:
integrar organizações ou facções criminosas;
crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes;
estupro;
racismo;
restrições de acesso a arenas esportivas e estádios.
De acordo com o Ministério, o SINIC será a fonte oficial para emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo certidões atualmente expedidas de forma descentralizada por tribunais e polícias civis, promovendo padronização, confiabilidade e integração nacional das informações.
O sistema também deverá auxiliar na identificação, localização e prisão de foragidos e condenados, além de apoiar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional.
Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas
A segunda portaria institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com o objetivo de padronizar, qualificar e conferir maior rigor técnico ao reconhecimento de pessoas como meio de prova, reduzindo riscos de erros, vieses e nulidades processuais.
Entre as principais diretrizes do protocolo, destacam-se:
o reconhecimento deverá ser conduzido por agente distinto daquele que atua diretamente na investigação, garantindo imparcialidade;
o procedimento deverá ser integralmente gravado em vídeo;
as pessoas ou imagens apresentadas deverão observar diversidade racial, fenotípica e socioeconômica;
é permitido o uso de imagens geradas por inteligência artificial, desde que asseguradas a isonomia, a rastreabilidade e a integridade do material.
A portaria veda expressamente o uso de álbuns criminais ou policiais compostos exclusivamente por imagens de investigados ou processados, prática historicamente associada a reconhecimentos indevidos e falhas probatórias.
A adoção do protocolo é obrigatória para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública. Para as polícias civis, a adesão é facultativa, porém considerada pelo Ministério como critério de priorização no repasse de recursos federais.
Importância para a Identificação Humana
As medidas reforçam a centralidade da Identificação Humana científica, técnica e isenta, alinhando-se aos princípios historicamente defendidos pela ABRAPOL, especialmente no que se refere à confiabilidade das provas, à proteção de direitos fundamentais e à qualificação dos procedimentos de reconhecimento e identificação no âmbito criminal.
A Associação acompanha atentamente a implementação dessas normas, por reconhecer seu impacto direto na atuação dos Papiloscopistas Policiais Federais e no fortalecimento das políticas públicas de segurança e justiça no país.