O Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), referência em segurança pública em Pernambuco há mais de um século, é reconhecido por sua excelência técnica na elaboração de laudos periciais e identificação humana. A instituição é composta por profissionais altamente qualificados – os peritos papiloscopistas –, especializados na perícia papiloscópica em locais de crime, aliando ciência e tecnologia às investigações.
A trajetória da categoria no estado tem sido marcada por sucessivos embates jurídicos. Em 2017, o Decreto nº 44.469 tentou retirar indevidamente atribuições dos peritos papiloscopistas, o que gerou prejuízos sociais e técnicos. Após a atuação da ASPPAPE (Associação dos Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco), foi obtida vitória judicial com a retomada das funções nos moldes do Decreto nº 39.921/2013.
Em 2024, a situação se repetiu com a publicação da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 62, que voltou a incluir atividades papiloscópicas no concurso para Perito Criminal, mesmo contrariando decisão judicial anterior. O edital utilizava fundamentos já considerados inválidos, o que levou a uma nova ação judicial. A sentença foi novamente favorável à categoria.
“Mais uma vitória, não só da categoria, mas também, de toda sociedade”, comemoraram os representantes.
A ASPPAPE defende que Médicos Legistas, Peritos Criminais e Peritos Papiloscopistas são todos policiais civis que atuam como peritos oficiais de natureza criminal, compartilhando responsabilidades técnicas, jurídicas e morais semelhantes.
“Cada um exerce suas atribuições em áreas específicas (medicina legal, criminalística e papiloscopia), mas todos ingressam por concurso público de nível superior e possuem o mesmo grau de responsabilidade institucional”, destaca a entidade.
A presidente da ASPPAPE, Pollyanna Marinho, e a vice-presidente, Ana Cristina, reforçam os pontos considerados inegociáveis na proposta de reforma da Lei Orgânica da Polícia Civil de Pernambuco:
Inclusão dos três cargos como peritos oficiais de natureza criminal;
Isonomia funcional entre os profissionais e seus respectivos institutos;
Direção do Instituto de Identificação por Perito Papiloscopista, como previsto na Lei Federal nº 14.735/2023;
Regulamentação das atribuições da categoria conforme legislação vigente e decisões judiciais, com atualização conforme os trabalhos desempenhados.
A associação ressalta que é urgente a adequação da legislação estadual à Lei Federal nº 14.735, que reconhece os três cargos como unidades técnico-científicas da Polícia Civil.
“O não cumprimento já causa desigualdade e insegurança jurídica”, afirmam.
Por fim, a ASPPAPE destaca:
“Com respaldo dos artigos 15, 19 e 28 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o nosso movimento reforça que a justiça técnica não pode ser negligenciada, e que equidade entre peritos é uma demanda que beneficia toda a sociedade pernambucana”.
“A ABRAPOL manifesta total apoio à luta dos colegas peritos papiloscopistas de Pernambuco, reafirmando seu compromisso com a valorização, equidade e respeito às atribuições legais da categoria. A defesa de uma legislação justa, que reconheça os peritos papiloscopistas como essenciais à atividade pericial e à segurança pública, é uma prioridade institucional e uma causa nacional.” – PPF Régis, Presidente da ABRAPOL.