Durante o mestrado do PPF André Sobral lotado do Núcleo de Identificação da Polícia Federal em Pernambuco, o mesmo escreveu um artigo tratando das limitações dos caracteres morfológicos e quais as imposições éticas elas impõem durante a realização de uma perícia de identificação humana.
Artigo este que foi lido pelo professor responsável pela Conferência relacionada a perícias forenses, tendo importante visibilidade. Esse evento que ocorre a cada 2 anos, reúne estudiosos nas áreas periciais de diversos países. Nesse último encontro, estavam professores e pesquisadores dos Estados Unidos, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Inglaterra, Japão, Itália, Índia, Iraque, Kosovo, República Tcheca e do Brasil.
Foram apresentados estudos voltados à área de identificação humana, notadamente em impressões digitais. Foi apresentado, na ocasião, as limitações existentes na análise facial, relacionada principalmente ao envelhecimento facial e pose da face.
Houve importantes permutas de informações acerca do processo de identificação humana existentes em Portugal. Essa conversa ocorreu junto aos policiais da Polícia Judiciária Portuguesa que também realizam a atividade de identificação humana.
A impressão é que a legislação brasileira no que concerne à identificação humana é bem mais avançada no que concerne à captura dos caracteres morfológicos relativos às impressões digitais e imagem facial. Em Portugal, são coletadas apenas as digitais dos indicadores. Isso gera um questionamento importante sobre qual o limite aceitável para um indivíduo negar ceder essa informação que pode ser utilizada tanto no aspecto criminal ou cível.
“A participação do PPF André Sobral neste evento de peso mundial atesta a alta qualidade dos profissionais brasileiros peritos em identificação” ( Presidente da ABRAPOL )