Nova norma define diretrizes para garantir a integridade e autenticidade de elementos digitais obtidos em investigações
A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF Nº 299, de 24 de fevereiro de 2025, que estabelece regras para a cadeia de custódia de elementos digitais utilizados em investigações. O objetivo da norma é assegurar a correta obtenção, preservação, análise, armazenamento e uso desses dados, garantindo sua autenticidade e integridade.
A regulamentação abrange informações digitais, independentemente de estarem ou não vinculadas a um suporte físico, e deve ser seguida por todos os servidores envolvidos no processo de custódia desses elementos. Entre as diretrizes, a norma especifica procedimentos para análise prévia, extração, espelhamento, cópia e desbloqueio de dados.
A nova instrução normativa complementa a IN Nº 297/2024-DG/PF, que trata da cadeia de custódia de elementos de interesse de forma mais ampla.
O documento é resultado do trabalho de um grupo especializado, composto por representantes de diversas áreas da Polícia Federal, incluindo as diretorias de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER/PF), Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR/PF), Amazônia e Meio Ambiente (DAMAZ/PF), Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/PF), Inteligência Policial (DIP/PF), Corregedoria Geral (COGER/PF) e Técnico-Científica (DITEC/PF).
Com essa regulamentação, a PF reforça seu compromisso com a condução segura e confiável das investigações digitais, garantindo a validade jurídica das provas obtidas.