Proposta regulamenta a realização de exames de comparação facial e consolida a integração dos papiloscopistas à carreira de Perito Oficial Forense em Mato Grosso do Sul
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo estadual. A proposta promove alterações na legislação relacionada à Polícia Civil e ao Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, com destaque para o reconhecimento legal da realização de exames de comparação facial humana pelos profissionais da Papiloscopia.
A medida representa um importante avanço para a atividade pericial, ao incorporar à legislação atribuições que já fazem parte da atuação técnica dos papiloscopistas no Estado.
Segundo a presidente do Sindicato dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul (SINPAP/MS), Danielle Bueno, os profissionais já realizam exames de comparação facial desde 2019, produzindo laudos utilizados na instrução de inquéritos policiais e em processos judiciais.
A regulamentação, portanto, busca conferir maior segurança jurídica às atividades que já são desempenhadas pelos profissionais e aos respectivos laudos técnico-científicos produzidos no âmbito da persecução penal.
“O Poder Executivo teve essa sensibilidade de pegar o que já existe na prática e colocar na legislação para atribuir maior segurança jurídica. A gente faz os exames desde 2019, os laudos já estão instruindo inquéritos, nós temos condenações com base nesses laudos e a própria lei defende que ela seja contemporânea; ela aceita esse tipo de atualização”, destacou Danielle Bueno em entrevista ao Capital Morena News.
Comparação facial como instrumento da perícia
O exame de comparação facial é utilizado na análise técnica de características morfológicas da face, permitindo a realização de estudos comparativos entre imagens e outros elementos disponíveis em investigações.
Na prática pericial, esse tipo de exame pode contribuir para a análise de imagens obtidas por sistemas de videomonitoramento e outros registros, produzindo elementos técnico-científicos capazes de auxiliar investigações policiais e procedimentos judiciais.
Com a inclusão expressa dessa atribuição na legislação estadual, o trabalho realizado pelos papiloscopistas passa a contar com respaldo normativo específico em Mato Grosso do Sul.
A proposta também acompanha o processo de atualização da estrutura da Polícia Civil estadual e do Instituto de Identificação, buscando adequar a legislação às atividades efetivamente desempenhadas pelos profissionais.
Integração à carreira de Perito Oficial Forense
Outro ponto relevante do PLC 01/2026 é a consolidação da integração dos papiloscopistas à carreira de Perito Oficial Forense.
O projeto regulamenta, em âmbito estadual, os reflexos das alterações realizadas na legislação de Mato Grosso do Sul e promove adequações de nomenclaturas, tabelas funcionais e formas de identificação dos servidores.
O texto também prevê a possibilidade de que policiais civis, em atos oficiais, sejam identificados por carreira, cargo, classe e função, proporcionando maior clareza quanto à posição institucional e funcional de cada profissional.
Durante a tramitação, o projeto recebeu uma emenda modificativa para corrigir a denominação prevista na Tabela C da legislação estadual, substituindo a expressão “Carreira Perito Papiloscopista” por “Carreira Perito Oficial Forense”.
A alteração busca compatibilizar o texto com as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 337/2024, responsável por alterações na organização da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Para Danielle Bueno, a mudança possui também significado institucional para a categoria, especialmente diante das discussões históricas relacionadas ao reconhecimento da atividade papiloscópica no campo da perícia oficial.
“Agora a gente vai poder assinar carreira mais cargo, que tem uma simbologia muito forte, porque por muitos anos se discutiu se perito papiloscopista é um perito oficial. […] É gratificante ver a legislação evoluindo para dizer aquilo que nós sempre dissemos há 30 anos atrás”, afirmou.
Reconhecimento de uma atividade técnico-científica consolidada
A aprovação do projeto representa mais uma etapa no processo de fortalecimento institucional da Papiloscopia e de reconhecimento das atribuições técnico-científicas desempenhadas por seus profissionais.
A regulamentação dos exames de comparação facial é especialmente relevante porque proporciona maior clareza normativa para uma atividade que já integra a rotina pericial no Estado e cujos resultados podem subsidiar investigações, inquéritos e processos judiciais.
Para a ABRAPOL, iniciativas que promovam segurança jurídica, reconhecimento profissional e atualização das normas relacionadas às atividades papiloscópicas contribuem para o fortalecimento da perícia oficial e para a valorização dos profissionais responsáveis pela produção de provas técnico-científicas fundamentais à Justiça e à segurança pública.
A proposta ainda seguirá as etapas previstas no processo legislativo estadual.