A Suprema Corte brasileira consolidou, em decisão unânime, um importante precedente para a valorização da papiloscopia no país. No dia 16 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7691, proposta pela Associação Brasileira de Criminalística contra dispositivos da legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que estruturam a carreira de Perito Papiloscopista.
A ação questionava a constitucionalidade de normas estaduais que promoveram a evolução da carreira, especialmente quanto à exigência de formação em nível superior e à integração dos Peritos Papiloscopistas à carreira de Perito Oficial Forense.
Segundo a tese apresentada pela ABC, teria ocorrido uma suposta ascensão funcional inconstitucional, em afronta à Súmula Vinculante nº 43 do STF, sob o argumento de que antigos datiloscopistas teriam sido transformados em peritos sem a realização de novo concurso público.
No entanto, o STF rejeitou integralmente essa interpretação.
Relatada pelo ministro Cristiano Zanin, a decisão reconheceu que não houve criação irregular de novo cargo nem provimento derivado. O entendimento firmado foi de que as atribuições essenciais da função permaneceram preservadas ao longo da evolução legislativa.
A Corte destacou que a atividade de identificação humana — núcleo histórico da papiloscopia — manteve sua essência, ainda que as ferramentas, os métodos científicos e a complexidade técnica da atividade tenham evoluído significativamente com o avanço tecnológico.
O STF reconheceu que a exigência de bacharelado não constitui fraude ao concurso público, mas sim uma adequação legítima à modernização e à crescente sofisticação científica da atividade papiloscópica.
A decisão também reafirmou a autonomia dos estados para organizar administrativamente suas estruturas periciais, observando o pacto federativo e a competência concorrente prevista na Constituição Federal.
Outro ponto relevante analisado foi a Lei Complementar nº 337/2024, que integrou formalmente os Peritos Papiloscopistas à carreira de Perito Oficial Forense em Mato Grosso do Sul.
Nesse aspecto, o STF fez importante distinção entre os conceitos de cargo e carreira.
Segundo o entendimento consolidado, a unificação administrativa da carreira não implica confusão ou fusão indevida de atribuições. Embora inseridos na mesma estrutura funcional, os cargos mantêm competências técnicas específicas e independentes.
Assim, permaneceu reconhecida a autonomia técnica do Perito Papiloscopista na área de identificação humana, biometria, análise papiloscópica e demais ciências correlatas.
A decisão representa uma importante vitória institucional para a categoria em todo o país.
Mais do que validar a legislação sul-mato-grossense, o julgamento estabelece um precedente relevante sobre a evolução das carreiras técnico-científicas no serviço público, especialmente em áreas diretamente impactadas pela inovação tecnológica.
A papiloscopia moderna deixou há muito de ser uma atividade meramente manual e passou a incorporar tecnologias avançadas, como sistemas automatizados de identificação biométrica, inteligência artificial, análise facial e cruzamento massivo de dados.
Nesse contexto, o reconhecimento da complexidade científica da atividade pelo STF reforça a relevância estratégica dos Papiloscopistas Policiais no sistema de segurança pública e na produção da prova técnico-científica.
A decisão da ADI 7691 reafirma, portanto, aquilo que a categoria já demonstra diariamente em sua atuação: a papiloscopia é uma ciência forense especializada, essencial para a identificação humana e indispensável para a investigação criminal moderna.
“A ABRAPOL recebe essa decisão com grande satisfação. Trata-se de um reconhecimento importante da evolução, da complexidade e da relevância da Papiloscopia dentro da ciência forense moderna.
Seguiremos firmes, vigilantes e atuantes na defesa dos interesses da categoria, acompanhando de perto todas as discussões que envolvem a valorização, o fortalecimento e o reconhecimento institucional dos Papiloscopistas Policiais.” – PPF Régis, Presidente da ABRAPOL